ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
João Bittar - DEM/MG
Apresentação
08/05/2012
Ementa
Dê-se ao art. 7º , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 7º As juntas empresariais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênio com os serviços análogos de registro civil de pessoas jurídicas da mesma unidade federativa e nos limites territoriais de sua competência, ou, justificadamente, com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/05/2012 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 3 CDEIC, pelo Deputado João Bittar (DEM-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/05/2012 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
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