ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2012

Ementa
Dê-se ao art. 7º , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 7º As juntas empresariais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênio com os serviços análogos de registro civil de pessoas jurídicas da mesma unidade federativa e nos limites territoriais de sua competência, ou, justificadamente, com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/05/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 3 CDEIC, pelo Deputado João Bittar (DEM-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2012

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 3 CDEIC, pelo Deputado João Bittar (DEM-MG). Inteiro teor