PL 8305/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 13104/2015

Origem: PLS 292/2013


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil

Apresentação
17/12/2014

Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
18/12/2014 Submeta-se ao Plenário.. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/03/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Ofício nº 11/15/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.
09/03/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 13104/2015. DOU 10 03 15 PÁG 01 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/12/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 8305/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos". Inteiro teor
17/12/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido ofício nº 1609/14, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 292, de 2013, de autoria da CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos". Inteiro teor
18/12/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário.. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor
03/02/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 505 COL 01. Inteiro teor
24/02/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 595/2015, pelos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS; José Guimarães, Líder do Governo; Celso Russomanno, Líder do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB; Maria do Rosário, na qualidade de Líder do PT; Jovair Arantes, Líder do PTB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do PPS; André Moura, Líder do PSC; André Figueiredo, Líder do PDT; Fernando Coelho Filho, Líder do PSB; e Chico Alencar, Líder do PSOL; que: "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 8.305/2014". Inteiro teor
  • Aprovado requerimento dos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS; José Guimarães, Líder do Governo; Celso Russomanno, Líder do Bloco Parlamentar PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB; Maria do Rosário, na qualidade de Líder do PT; Jovair Arantes, Líder do PTB; Carlos Sampaio, Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do PPS; André Moura, Líder do PSC; André Figueiredo, Líder do PDT; Fernando Coelho Filho, Líder do PSB; e Chico Alencar, Líder do PSOL; que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 8.305/2014.
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da aprovação do REQ 595/2015 => PL 8305/2014.
02/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 725/2015, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 6.622, de 2013, ao Projeto de Lei nº 8305, de 2014". Inteiro teor
03/03/2015

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Discussão em turno único.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Evandro Gussi (PV-SP) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Retiradas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 8.305, de 2014.
  • Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS). Inteiro teor
  • A matéria vai à sanção (PL 8.305-A/2014).
    DCD de 04/03/15, PÁG 125 COL 01. Inteiro teor
04/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 3/15. Inteiro teor
  • Ofício nº 7/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. Inteiro teor
09/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 13104/2015. DOU 10 03 15 PÁG 01 COL 02.
11/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 52/2015, pelo Poder Executivo, que: "Comunica a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a sanção do Projeto de Lei que 'Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015". Inteiro teor
18/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ofício nº 11/15/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.