REC 46/2011 => MPV 532/2011 Inteiro teor
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2011

Ementa
Recurso solicitando revisão de despacho que indeferiu liminarmente a Emenda de nº 23, de autoria do Deputado Laercio Oliveira.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
08/06/2011 Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração contido no requerimento supra, eis que a decisão que indeferiu liminarmente a Emenda n. 23, apresentada à Medida Provisória nº 532/2011, por versar sobre matéria estranha, foi fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mantendo conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009.
Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/06/2011 Mesa Diretora ( MESA )
Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração contido no requerimento supra, eis que a decisão que indeferiu liminarmente a Emenda n. 23, apresentada à Medida Provisória nº 532/2011, por versar sobre matéria estranha, foi fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mantendo conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009.
Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD) n. 46/2011, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que: "Recurso solicitando revisão de despacho que indeferiu liminarmente a Emenda de nº 23, de autoria do Deputado Laercio Oliveira". Inteiro teor
02/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 03/06/11 PÁG 28356 COL 01. Inteiro teor
08/06/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração contido no requerimento supra, eis que a decisão que indeferiu liminarmente a Emenda n. 23, apresentada à Medida Provisória nº 532/2011, por versar sobre matéria estranha, foi fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mantendo conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009.
    Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
08/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 09/06/11 PÁG 29498 COL 01. Inteiro teor
08/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prejudicado o Recurso n. 46/2011, conforme despacho exarado na MPV 532/11, do seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 532/2011, para desconsiderar a recusa liminar das Emendas ns. 1, 2, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 34, 35, 36, 46, 50, 51, 53, 54, 55, 56 e 57. Por conseguinte, ficam prejudicados os Recursos ns. 46, 49 e 66, todos de 2011, de autoria dos Senhores Deputados LAÉRCIO OLIVEIRA, AUGUSTO CARVALHO e ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO. Tendo em vista que, em despacho exarado no Recurso n. 45/2011, já havia desconsiderado a recusa liminar da Emenda n. 39, somente resta mantido o indeferimento liminar das Emendas ns. 15, 38, 45 e 48, todas oferecidas à Medida Provisória n. 532/2011. Publique-se. Oficie-se."