REC 46/2011 => MPV 532/2011 Histórico de Despachos

Data Despacho
08/06/2011

Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração contido no requerimento supra, eis que a decisão que indeferiu liminarmente a Emenda n. 23, apresentada à Medida Provisória nº 532/2011, por versar sobre matéria estranha, foi fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mantendo conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009.
Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se.

Inteiro teor