REQ 1770/2011 => PL 2277/1999 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/05/2011

Ementa
Requerimento de Urgência para o PL 2277/1999 - Consolidação da Legislação Eleitoral e demais Leis alteradoras e correlatas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/08/2011 Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/08/2011 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/05/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1770/2011, pelo Deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que: "Requerimento de Urgência para o PL 2277/1999 - Consolidação da Legislação Eleitoral e demais Leis alteradoras e correlatas". Inteiro teor
17/05/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 18/05/11 PÁG 24188 COL 01. Inteiro teor
22/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se ao Primeiro Subscritor nos termos do art. 137, § 1º, c, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Os projetos de lei de consolidação tramitam sob o regime especial instituído nos art. 212 e 213, com o qual não se compatibiliza a urgência prevista no art. 155, todos do RICD. A própria natureza da consolidação de leis desaconselha sua realização de modo acelerado. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
22/08/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 23/08/11 PÁG 43791 COL 01. Inteiro teor