PEC 441/2005
Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
Origem: PEC 77/2003
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal - Rodolpho Tourinho - PFL/BA
Apresentação
06/07/2005
Ementa
Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.
Dados Complementares:
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 (PEC - Paralela). Esta proposição foi desmembrada da PEC nº 227, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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18/07/2005 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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31/01/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
Término da Legislatura. Proposição volta a aguardar criação de nova Comissão Especial. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 2 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
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Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 441-A, de 2005, do Senado Federal, que "disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social" |
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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06/07/2005 |
Plenário ( PLEN )
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18/07/2005 |
Mesa Diretora ( MESA )
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21/07/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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21/07/2005 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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17/08/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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25/10/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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01/11/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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16/11/2005 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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11/07/2006 |
Plenário ( PLEN )
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31/01/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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08/09/2017 |
Plenário ( PLEN )
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