PL 6546/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)


Identificação da Proposição

Apresentação
18/12/2025

Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026) 05/03/2026

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual". Inteiro teor
11/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
12/02/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pelo(a) CSPCCO.
12/02/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
03/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
04/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
17/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.