REC 121/2004 => REQ 301/2004 CDC Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/04/2004

Ementa
Recorre, nos termos do art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência da Comissão de Defesa do Consumidor em questão de ordem formulada na reunião ordinária realizada em 14/04/2004 acerca da correta interpretação e aplicação dos arts. 41, V; art. 47, § único; art. 57, VIII; e art. 185, § 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
02/06/2004 Nego provimento ao recurso na primeira questão de ordem (que discordava da inclusão do Requerimento nº 301/04 na Pauta da Reunião Deliberativa da CDC de 14/04/2004), para manter a decisão do Presidente da CDC, e dou provimento ao recurso na segunda questão de ordem (que tratava do quórum para deliberar sobre a quebra do interstício para verificação de votação). Porém, como houve aprovação por unanimidade do requerimento 301/04, tendo inclusive o Recorrente apresentado voto favorável, decido pela manutenção das decisões tomadas naquela reunião, prestando os esclarecimentos pertinentes às questões de ordem levantadas para orientação regimental futura.
Oficie-se ao autor da questão de ordem recorrida e ao Presidente da CDC. Publique-se.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/04/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso pelo Deputado José Carlos Araújo (PFL-BA). Inteiro teor
23/04/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Defesa do Consumidor, para manifestar-se no prazo de 03 (três) sessões. Publique-se. Inteiro teor
  • Encaminhado à CCP.
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26/04/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/04/2004 Pag 18455 Col 01.
  • Encaminhado à CDC.
27/04/2004

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
05/05/2004

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Devolvido à CCP, com manifestação.
05/05/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Recebimento pela CCP.
06/05/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à MESA
02/06/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • Nego provimento ao recurso na primeira questão de ordem (que discordava da inclusão do Requerimento nº 301/04 na Pauta da Reunião Deliberativa da CDC de 14/04/2004), para manter a decisão do Presidente da CDC, e dou provimento ao recurso na segunda questão de ordem (que tratava do quórum para deliberar sobre a quebra do interstício para verificação de votação). Porém, como houve aprovação por unanimidade do requerimento 301/04, tendo inclusive o Recorrente apresentado voto favorável, decido pela manutenção das decisões tomadas naquela reunião, prestando os esclarecimentos pertinentes às questões de ordem levantadas para orientação regimental futura.
    Oficie-se ao autor da questão de ordem recorrida e ao Presidente da CDC. Publique-se. Inteiro teor
  • Encaminhado à CCP.
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
  • Arquivamento do REC 121/2004 => REQ 301/2004 CDC.
    DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: Nego provimento ao recurso na primeira questão de ordem (que discordava da inclusão do Requerimento nº 301/04 na Pauta da Reunião Deliberativa da CDC de 14/04/2004), para manter a decisão do Presidente da CDC, e dou provimento ao recurso na segunda questão de ordem (que tratava do quórum para deliberar sobre a quebra do interstício para verificação de votação). Porém, como houve aprovação por unanimidade do requerimento 301/04, tendo inclusive o Recorrente apresentado voto favorável, decido pela manutenção das decisões tomadas naquela reunião, prestando os esclarecimentos pertinentes às questões de ordem levantadas para orientação regimental futura.
    Oficie-se ao autor da questão de ordem recorrida e ao Presidente da CDC. Publique-se.
24/05/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )