PL 4537/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 15092/2025


Identificação da Proposição

Apresentação
26/11/2024

Ementa
Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/12/2024 Às Comissões de
Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/01/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/11/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4537/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro". Inteiro teor
02/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 4674/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que “Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro". Inteiro teor
  • Apresentação do REQ n. 4680/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei º 4537/2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro. ". Inteiro teor
03/12/2024

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado o requerimento nº 4674/2024,do Sr. Luiz Gastão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4537/2024.
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4674/2024.
  • Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
03/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Cultura e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
  • Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE). Inteiro teor
04/12/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2024.
04/12/2024

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
    • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024. Inteiro teor
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
  • A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.537-A/2024).
04/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE). Inteiro teor
09/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

19/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício 1470/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 4537/2024. Inteiro teor
07/01/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .