REC 1/2023 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/02/2023

Ementa
Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
11/04/2023 Não conheço do Recurso n. 1/2023, tendo em vista que seu objeto, a Proposta de emenda à Constituição n. 32/2022, foi transformado na Emenda Constitucional n. 126/2022. Publique-se.
Arquive-se
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/04/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Não conheço do Recurso n. 1/2023, tendo em vista que seu objeto, a Proposta de emenda à Constituição n. 32/2022, foi transformado na Emenda Constitucional n. 126/2022. Publique-se.
Arquive-se

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/02/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 1/2023, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 95, §8º, c/c art. 137, §1°, II, 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, contra a decisão da Presidência em Questão de Ordem
    ". Inteiro teor
11/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Não conheço do Recurso n. 1/2023, tendo em vista que seu objeto, a Proposta de emenda à Constituição n. 32/2022, foi transformado na Emenda Constitucional n. 126/2022. Publique-se.
    Arquive-se Inteiro teor