PEC 39/2022 (Fase 1 - CD) (Nº Anterior: PEC 2/2017) Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Origem: PEC 2/2017

Proposição Numeração Antiga: PEC 2/2017


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Eunício de Oliveira - MDB/CE

Apresentação
08/12/2022

Ementa
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2022 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 39/2022, pelo Senado Federal, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 1.089/2022 do Senado Federal, que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2017, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Inteiro teor
08/12/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 39/2022, pelo Senado Federal, que "Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

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