PL 757/2022 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 14813/2024


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
29/03/2022

Ementa
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
31/03/2022 Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
15/01/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.

Republicada por ter saído com incorreção.
DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/03/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem n. 127/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de
    praticagem”.
    ". Inteiro teor
  • Apresentação do PL n. 757/2022 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.

    NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)". Inteiro teor
30/03/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 455/2022, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 757, de 2022, ao Projeto de Lei nº 1565, de 2019, por tratarem de matérias correlatas. ". Inteiro teor
31/03/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4392/2020. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
31/03/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022.
04/04/2022

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
05/04/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no Requerimento n. 455/2022, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 455/2022, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 1.565/2019 e n. 757/2022 já tramitam conjuntamente. Publique-se."
14/04/2023

Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4392/2020
09/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1565/2019, ao qual esta proposição está apensada.
21/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Discussão em turno único.
    Votação do Requerimento do Dep. Sidney Leite, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
    Rejeitado o requerimento. Sim:63; não: 349; abstenção: 1; total: 413
    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.
    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.
    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.
    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 757, de 2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.392, de 2020 e 1.118, de 2023, apensados.
    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.565, de 2019, dos apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
    Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Sidney Leite (PSD-AM) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
    Encerrada a discussão.
    Votação em turno único.
    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
    Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.
    Votação da Redação Final.
    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
    A Matéria vai ao Senado Federal (PL 757-A/2022). Inteiro teor
21/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.392, de 2020, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).
  • Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE). Inteiro teor
23/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

26/12/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 1360/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 757/2022. Inteiro teor
15/01/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 14813/2024. DOU 16/01/24 PÁG 01 COL 01.

    Republicada por ter saído com incorreção.
    DOU 17/01/24 PAG 02 COL 01
06/02/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 18/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 757/2022, sancionado. Inteiro teor