PL 831/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2021

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de que seja exigido o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena para concessão de progressão de regime quando os crimes do artigo tiverem por vítima criança.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
30/04/2021 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/05/2023 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.352/2021, apensado, com substitutivo.

Apensados

Apensados ao PL 831/2021 ( 1 )

  • PL 1352/2021

Documentos Anexos e Referenciados

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 31/05/2023 - Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.352/2021, apensado, com substitutivo. Inteiro teor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 831/2021, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de que seja exigido o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena para concessão de progressão de regime quando os crimes do artigo tiverem por vítima criança". Inteiro teor
25/03/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 597/2021, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Requer, com fundamento no artigo 139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a distribuição das proposições listadas para as Comissões competentes". Inteiro teor
30/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Apense-se a este(a) o(a) PL-1352/2021. Inteiro teor
03/05/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1352/2021 apensada.
03/05/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 118 Inteiro teor
05/07/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PSL-RJ)
12/07/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Carlos Jordy (PSL/RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ). Inteiro teor
27/04/2022

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Jordy, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
03/04/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
11/04/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

24/05/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
31/05/2023

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.352/2021, apensado, com substitutivo. Inteiro teor