EMR 6 CCJC => PL 5553/2016
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Sanderson - PSL/RS
Apresentação
03/06/2019
Ementa
EMENDA Nº 3-CCJC
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação:
"Art.1º................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Sanderson (PSL-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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