REC 29/1999 => PL 3191/1997 Inteiro teor
Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/08/1999

Ementa
Requer apreciação preliminar em Plenário do Projeto de Lei nº 3.191/97, em face de parecer pela inconstitucionalidade.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
10/11/2006 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/08/1999

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REC 29/1999, pelo Dep. João Herrmann Neto, que "requer apreciação preliminar em Plenário do Projeto de Lei nº 3.191/97, em face de parecer pela inconstitucionalidade." Inteiro teor
08/05/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pelo Deputado Roberto Freire (PPS-PE). Inteiro teor
22/03/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Inclusão na Ordem do Dia de proposição (Durante o período ordinário) pelo Dep. Roberto Freire Inteiro teor
10/11/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Inteiro teor
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13/11/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/11/06 PÁG 50322 COL 02. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.