PL 2206/1996 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
24/07/1996

Ementa
Cria área comum de livre comércio no Município de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/08/1996 DESPACHO INICIAL A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/07/1996

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FETTER JUNIOR.
08/08/1996

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 08 08 96 PAG 22028 COL 01. Inteiro teor
14/08/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
14/08/1996

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A CEIC.
12/12/1996

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
    DCD 12 12 96 PAG 33039 COL 02.
  • RELATOR DEP JOÃO PIZZOLATTI.
07/04/1997

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
11/08/1998

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOÃO PIZZOLATTI.
18/11/1998

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • REJEIÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOÃO PIZZOLATTI.
    APROVAÇÃO DO PARECER CONTRARIO DO DEP HUGO RODRIGUES DA CUNHA, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, CONTRA O VOTO EM SEPARADO DO
    DEP JOÃO PIZZOLATTI.
    (PL. 2206-A/96).
    DCD 12 01 99 PAG 1119 COL 01.
  • Parecer do Vencedor, Dep. HUGO RODRIGUES DA CUNHA, pela rejeição. Inteiro teor
14/12/1998

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
    DCDS 03 02 99 PAG 0090 COL 01.
04/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
25/03/1999

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Tramitando na comissão
09/04/1999

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • RELATOR DEP ROBERTO BRANT.
  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DO DIA 12 04 99.
19/04/1999

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
24/05/1999

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • PARECER DO RELATOR, DEP ROBERTO BRANT, PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
22/03/2001

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Devolução por força da saída do relator da comissão.
28/03/2001

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator: Dep. Armando Monteiro
12/11/2002

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Armando Monteiro Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Armando Monteiro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Inteiro teor
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Sessões e Reuniões
  • 27/11/2002 - 10h00

    Comissão de Finanças e Tributação

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 20/11/2002 - 11h00

    Comissão de Finanças e Tributação

    Reunião Deliberativa Extraordinária

  • 20/11/2002 - 11h00

    Comissão de Finanças e Tributação

    Reunião Deliberativa Extraordinária