REQ 7/2003 PEC09295
Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
José Divino - PMDB/RJ
Apresentação
09/09/2003
Ementa
Audiência Pública para analisar a Proposta de Emenda à Constituição.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 )
Aprovado o Requerimento por unanimidade |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 )
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| 25/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 092/95 - ESCOLHA MINISTRO STF ( PEC09295 ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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Sessões e Reuniões
- 25/09/2003 - 10h00
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.
Reunião Deliberativa Ordinária
- 17/09/2003 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.
Reunião Deliberativa Ordinária
- 11/09/2003 - 10h00
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal", determinando que os membros do STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal.
Reunião Deliberativa Ordinária