REQ 1/2003 PEC57402 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2003

Ementa
Solicita realização de eventos em cinco estados da Federação para debater a Proposta de Emenda à Constituição No. 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/09/2003 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 )
Retirado pelo Autor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 )

23/09/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirado pelo Autor
Sessões e Reuniões
  • 23/09/2003 - 14h30

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 18/09/2003 - 14h00

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 09/09/2003 - 14h00

    Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.

    Reunião Deliberativa Ordinária