EML 2/2003 CE
Inteiro teor
Emenda à LDO
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Gastão Vieira - PMDB/MA
Apresentação
29/04/2003
Ementa
Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67:
II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas;
a) às despesas com ações vinculadas às funções educação, cultura e desporto e lazer, não incluídas no inciso I deste parágrafo;
b) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/05/2003 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Aprovada a Emenda à LDO |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 29/04/2003 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
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| 07/05/2003 |
Comissão de Educação e de Cultura ( CEC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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