Segurança

Projeto define órgãos de direção do Sistema Único de Segurança Pública

25/04/2023 - 15:37  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)
Mendes: lei não definiu responsáveis pela execução das políticas

O Projeto de Lei 1967/23 define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados e nos municípios. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados,  a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito da União, e pela respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Nos municípios, a criação da Secretaria Municipal da Segurança Pública ou órgão congênere e a instituição da Guarda Municipal serão condições para adesão ao Susp e implementação de suas políticas.

Apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o projeto inclui a medida na Lei do Susp. “A lei não definiu, de forma clara, os responsáveis pela execução das políticas, apenas a competência ao respectivo Poder Executivo”, explicou o parlamentar. “Outra questão que ficou em aberto é a referente à condição que o município deva satisfazer para ter acesso às políticas públicas emanadas pela União e estados”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

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