Enquete do PL 1967/2023
O Projeto de Lei 1967/23 define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados e nos municípios. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito da União, e pela respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Nos municípios, a criação da Secretaria Municipal da Segurança Pública ou órgão congênere e a instituição da Guarda Municipal serão condições para adesão ao Susp e implementação de suas políticas. Apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o projeto inclui a medida na Lei do Susp. “A lei não definiu, de forma clara, os responsáveis pela execução das políticas, apenas a competência ao respectivo Poder Executivo”, explicou o parlamentar. “Outra questão que ficou em aberto é a referente à condição que o município deva satisfazer para ter acesso às políticas públicas emanadas pela União e estados”, acrescentou. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei