Economia

Proposta permite que empresas em recuperação judicial compensem débitos com a Receita

22/04/2023 - 14:19  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. João MaiaPL - RN
João Maia: restrição atual às empresas em falência não se justifica

O Projeto de Lei 1130/23 determina que as pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência poderão utilizar créditos derivados de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar eventuais débitos com Receita Federal do Brasil (RFB).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere dispositivos na Lei 9.065/95. Atualmente, essa norma possibilita que, para as empresas em atividade normal, o prejuízo fiscal acumulado poderá ser compensado em até 30% a cada exercício financeiro, reduzindo assim o total de Imposto de Renda e CSLL a recolher.

“Essa ‘trava dos 30%’, como ficou conhecida, tem o pressuposto de prolongar no tempo, sem suprimir, a compensação do prejuízo fiscal”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN). “Constitui uma estratégia de suavização [e não eliminação] da trajetória de compensação de tributos para o Estado.”

A proposta elimina a regra dos 30% para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. “Quando a firma simplesmente vai à falência e sai do mercado, embora possuindo créditos para compensar suas obrigações com o Fisco, a restrição hoje existente se transforma em expropriação”, disse João Maia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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