Enquete do PL 1130/2023

O Projeto de Lei 1130/23 determina que as pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência poderão utilizar créditos derivados de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar eventuais débitos com Receita Federal do Brasil (RFB). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere dispositivos na Lei 9.065/95. Atualmente, essa norma possibilita que, para as empresas em atividade normal, o prejuízo fiscal acumulado poderá ser compensado em até 30% a cada exercício financeiro, reduzindo assim o total de Imposto de Renda e CSLL a recolher. “Essa ‘trava dos 30%’, como ficou conhecida, tem o pressuposto de prolongar no tempo, sem suprimir, a compensação do prejuízo fiscal”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN). “Constitui uma estratégia de suavização [e não eliminação] da trajetória de compensação de tributos para o Estado.” A proposta elimina a regra dos 30% para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. “Quando a firma simplesmente vai à falência e sai do mercado, embora possuindo créditos para compensar suas obrigações com o Fisco, a restrição hoje existente se transforma em expropriação”, disse João Maia. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente