Trabalho, Previdência e Assistência

MP reajusta salário e muda gratificações do Seguro Social

04/04/2007 - 10:49  

A Câmara analisa a Medida Provisória 359/07, que reestrutura os cargos da carreira do Seguro Social (Lei 10355/01). Entre as principais modificações propostas constam a alteração da tabela remuneratória, a criação da Gratificação Específica Previdenciária (GEP) e a reformulação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). A medida vigora a partir de 1º de março.

Anteriormente, os vencimentos básicos dos funcionários do Seguro Social variavam de R$ 403,61 a R$ 865,11, no nível superior; de R$ 228,54 a R$ 591,85, no nível médio; e de R$ 121,48 a 339,46, para o nível auxiliar. A MP eleva esses valores para o patamar de R$ 575,61 a R$ 1.037,11, no nível superior; R$ 400,54 a R$ 763,85, para o nível intermediário; e R$ 246,48 a 464,46, para o auxiliar.

No valor de R$ 238, a GEP será paga somente a partir de 1º de julho de 2008, quando vai substituir a Gratificação Específica do Seguro Social (GESS), de mesmo valor, a ser extinta na mesma data. Já o valor da GDASS varia em função do nível em que o servidor se encontra na carreira e de avaliações de desempenho individual e institucional.

Cálculo
Segundo a medida, o cálculo da GDASS será feito com base em uma escala que vai de 30 a 100 pontos. Para o nível superior, cada ponto tem valor de R$ 11,20 a R$ 14, variando o cálculo da gratificação entre R$ 336 e R$ 1.400. Para o nível intermediário, a pontuação vale de R$ 8,8 a R$ 11 (GDASS entre R$ 264 e R$ 1.100). Para nível auxiliar, de R$ 3 a R$ 4 (entre R$ 90 e R$ 400).

Dos 100 pontos que o servidor pode obter, 20 serão condicionados à avaliação individual e 80 à institucional. As avaliações serão realizadas semestralmente de acordo com critérios definidos pelo ministro da Previdência.

Progressão
Os critérios para progressão na carreira e promoção também foram modificados. Antes, a cada 12 meses o funcionário podia subir um padrão na carreira. Pela MP, o tempo mínimo para mudança passa a ser de 18 meses. Segundo o ministro do Orçamento, Paulo Bernardo, "o alongamento visa assegurar perspectiva de desenvolvimento na carreira dos servidores".

Incorporação à aposentadoria
A incorporação da GDASS à aposentadoria ou às pensões varia de acordo com o momento de concessão. Para os benefícios instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 30 pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão em que se encontrar o servidor.

Benefícios concedidos após essa data terão dois critérios de cálculo da incorporação. Se o servidor se aposentou de acordo com os critérios das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, que estabelecem os parâmetros para aposentadorias e pensões de servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, também terá direito a incorporar 30 pontos de acordo com seu enquadramento funcional.

Aos servidores que começaram no setor público após 16 de dezembro de 1998, aplicam-se as regras gerais para concessão de aposentadorias e pensões, previstas na Emenda 41/03 e na Lei 10887/04. Essa legislação estabelece, entre outros pontos, que as aposentadorias e pensões pagas aos novos servidores públicos não poderão exceder o teto estabelecido para o regime geral de Previdência, hoje em R$ 2.801,82.

Atividades extras
A MP também disciplina a remuneração dos servidores da Seguridade quando trabalharem em atividades de treinamento e na organização de concursos. Aos servidores que atuarem em banca examinadora ou comissão de exames orais, elaboração de provas e julgamento de recursos, serão pagos 2,2% do maior vencimento básico da administração pública federal por hora trabalhada. Para quem trabalhar na preparação de concursos, o porcentual pago será de 1,2%.

Outras carreiras
Constam ainda na medida provisória modificações pontuais em outras carreiras do Executivo. Para os auditores da Receita Federal, da Previdência Social e do Trabalho, a medida altera o critério de avaliação institucional. Anteriormente, o desempenho era considerado com base na arrecadação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal (Lei 10910/04). Com a MP, passa a ser considerado o resultado do somatório dos créditos recuperados pela Procuradoria-Geral e da arrecadação da Receita.

A proposta também adia a restituição ao Ministério do Planejamento das funções comissionadas remanejadas para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) (Lei 11171/05), e para o Ministério da Cultura (Lei 11233/05). O prazo final, que era março deste ano, passa a ser dezembro.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta na Casa em que estiver tramitando a partir de 5 de maio.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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