Projeto apressa título de utilidade pública para entidade
16/03/2007 - 12:07
O Projeto de Lei 47/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), fixa em dois anos o prazo de funcionamento para as entidades obterem o título de sociedade de utilidade pública.
O prazo de três anos, previsto no Decreto 5.051/61, é excessivo, segundo o deputado. "A dinâmica mais veloz do exercício das atividades econômicas e sociais nos dias atuais permite que se possa auferir a solidez e viabilidade de uma organização em prazo inferior. Nos nossos dias, a organização que não se consolidar, de modo geral, em tempo de seis a oito meses, fatalmente encerrará suas portas", argumenta Portela.
Tramitação Reportagem - Sandra Crespo
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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