Associação com menor pode quadruplicar pena de criminoso
09/03/2007 - 11:42
A Câmara analisa o Projeto de Lei 121/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que dobra a pena de detenção e quadruplica a pena de reclusão para o criminoso maior de idade que se associar a menores de 18 anos para a prática de infração penal. O projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
"Este Parlamento não pode mais assistir à violência praticada por menores sem adotar medidas efetivas para inibir a prática desses crimes, pois o crime organizado e o desorganizado utilizam a lei para recrutar os seus soldados e de nada adianta diminuirmos a menoridade penal, pois o recrutamento vai mudar a idade dos seus colaboradores", justifica o deputado.
"É preciso endurecer com aqueles que recrutam e utilizam o menor para a prática dos crimes mais bárbaros", afirma Mulim. Para ele, medidas como o PL 121/07 podem "evitar o recrutamento dos jovens pelo crime, pois o maior terá ciência de que não compensa em nenhuma hipótese estar ligado a um menor".
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo
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