Economia

Projeto do novo regime fiscal prevê sustentabilidade fiscal e flexibilidade nas despesas públicas

Algumas despesas estarão fora do teto, como mínimos constitucionais para saúde e educação, créditos extraordinários e precatórios

19/04/2023 - 16:02  

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Brasília - Esplanada - prédios públicos - Esplanada dos Ministérios
As despesas dos poderes e órgãos federais vão subir anualmente pela inflação oficial

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, que institui o novo regime fiscal, um sistema de controle das contas públicas. A proposta do governo federal vai substituir o teto de gastos, regra criada na administração Temer que limita o crescimento das despesas à inflação. A substituição é uma exigência da Emenda Constitucional 126.

Segundo o governo, o novo regime garante a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazo, mas com flexibilidade para se adequar a diferentes ciclos econômicos e políticos.

Pela proposta, haverá um sistema de bandas (piso e teto) para o resultado primário, definido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e critérios para a correção das despesas públicas.

As despesas individuais dos poderes e órgãos federais vão subir anualmente pela inflação oficial (crescimento nominal) verificada entre janeiro e junho e projetada entre julho e dezembro – eventuais erros na projeção, para cima ou para baixo, serão corrigidos no Orçamento do ano seguinte. Algumas despesas estarão fora do teto – 13 ao todo, como mínimos constitucionais para saúde e educação, créditos extraordinários e precatórios, que em tese poderão crescer acima da inflação.

Crescimento real
Adicionalmente, cada presidente estabelecerá na LDO, no primeiro ano do mandato, critérios para o crescimento real (acima da inflação) das despesas no seu governo. O projeto já fixa o critério para os anos 2024 a 2027 (governo Lula), com base na variação da receita.

Regra geral, a cada ano, os gastos desse período só poderão crescer 70% da variação das receitas primárias líquidas do governo, no acumulado de 12 meses encerrados em junho do ano anterior – ou 50% da variação, se o resultado primário ficar abaixo do piso da meta fiscal fixada na LDO. Por exemplo, se a expansão das receitas for de 3%, os gastos poderão subir, em termos reais, 2,1% no ano seguinte (70% de 3%).

À regra geral será acrescentado um segundo limite: o percentual final de crescimento real das despesas terá que se situar sempre no intervalo entre 0,6% e 2,5% por ano. Ou seja, se as receitas crescerem 4%, os gastos poderiam subir, pela regra geral, 2,8%, mas terão que se limitar a 2,5%.

Na prática, as despesas anuais terão sempre um aumento real – um número entre 0,6% e 2,5%, inclusive. O governo alega que esses limites permitem que em anos de recessão, quando a receita diminui, haja mais espaço para gastar, e em anos de crescimento, quando a arrecadação sobe, uma parte seja destinada para abatimento da dívida pública - é a chamada regra anticíclica.

Metas fiscais
O projeto estabelece que a meta fiscal será fixada na LDO, com intervalos de tolerância (piso e teto) de 0,25% do PIB, para mais ou para menos. Em março, o governo informou que pretende zerar o déficit em 2024 e fechar com superávit os anos de 2025 (0,5% do PIB) e 2026 (1%).

Caso a meta não seja atingida, o presidente da República terá que dar explicações ao Congresso Nacional, até 31 de maio do ano seguinte. O descumprimento, no entanto, não acarretará nenhuma responsabilização (sem sanções).

A LDO também terá que trazer projeção do regime fiscal de médio prazo para o país e demonstrar o efeito esperado na trajetória da dívida pública.

Contingenciamento
A proposta altera ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal para tornar o contingenciamento facultativo se houver indício de comprometimento da meta, conforme avaliações feitas no fim dos meses de março, junho e setembro. Hoje o contingenciamento é obrigatório ao final de cada bimestre se houver possibilidade de descumprimento da meta fiscal.

O governo afirma que a mudança evita a descontinuidade de políticas importantes “por conta de frustações às vezes pontuais de receitas”.

Investimentos
O novo regime prevê ainda que os recursos para investimentos públicos e inversões financeiras destinadas a programas habitacionais (basicamente concessão de empréstimos e subsídios) não poderão ser inferiores ao montante programado no Orçamento de 2023, corrigido pela inflação a cada ano.

Além disso, quando o governo conseguir entregar um resultado primário acima da meta, o excesso poderá financiar novos investimentos – limitado a R$ 25 bilhões para o período 2025-2028, entrando num novo mandato presidencial.

Tramitação
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende votar até maio o projeto do novo arcabouço fiscal. Para que isso ocorra, é preciso aprovar o regime de urgência com apoio dos líderes partidários, que permite a análise da proposta diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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