Trará maior previsibilidade para o planejamento das empresas e avaliação de riscos; principalmente taxa SELIC e inflação.
Enquete do PLP 93/2023
Enquete encerrada em 01/02/2025
Resultado
Resultado final desde 18/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 17 | 15% |
| Concordo na maior parte | 10 | 8% |
| Estou indeciso | 4 | 3% |
| Discordo na maior parte | 26 | 22% |
| Discordo totalmente | 61 | 52% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não está claro o que ocorre legalmente sobre o "não cumprimento da meta". A impressão é que o arcabouço seria "infalível", ou seja, não "falha" ou "não falhará" em sua proposta
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto negativo: Nós já sabemos que os limites orçamentários do PLP 93/2023 não são compatíveis com o Custo Aluno Qualidade, e portanto o debate não é sobre finanças abstratas, é também sobre direitos. Os parlamentares que aprovaram o Novo Fundeb “em prol da educação” precisam trabalhar pela concretização dessa conquista na tramitação do novo arcabouço fiscal.
Bernardo S. Carneiro 02/08/20231 -
Ponto negativo: Ausência de sanções: O projeto não prevê sanções em caso de descumprimento da meta fiscal. Isso pode gerar preocupações sobre a responsabilidade fiscal do governo e a possibilidade de não atingir os resultados desejados.
Thiago Capu 24/05/20231 -
Ponto positivo: Flexibilidade nas despesas públicas: O novo regime fiscal proposto oferece maior flexibilidade nas despesas públicas ao permitir que algumas áreas essenciais, como saúde e educação, cresçam acima da inflação. Isso pode garantir investimentos adequados nessas áreas prioritárias.
Thiago Capu 24/05/20231 -
Ponto negativo: O governo cita que o “antigo teto” não tem sustentabilidade fiscal, mas uma nova regra que não prevê penalidades e que o descumprimento das metas fiscais não será CRIME, é o mesmo que um cheque em branco para os gastos discricionários poderem superar o limites! Pois o não cumprimento está sujeito a redução da despesa para o ano seguinte, mas se não houver o cumprimento o que acontece? Nada, pois não tem penalidade. Realmente a festa só está começando!
Aline Moraes 24/05/20233 -
Ponto negativo: Aumentar o gasto do governo = mais imposto ou inflação. eu voto não a essa medida absurda. o Teto de gasto é perfeito.
Gabriel Siqueira de Lima 23/05/20231 -
Ponto positivo: Acredito que SIM deva existir uma nova regra ou formula dinâmica que acompanhe o crescimento econômico ou o encolhimento do PIB. E isso precisa ser melhor apresentado..
Diego Flores Ramos 22/05/20231 -
Ponto negativo: Essa PL que o governo chama de ancora, permite emissão de cheques sem fundo de forma infinita, quando rotulada como gasto social, sem penalidade nenhuma no caso de agravamento da situação fiscal. Daqui a pouco será como os gastos do COVID onde carros, aviões, picanha e publicidade era justificado como despesas para COVID, alguem viu covid comer picanha? O governo deveria ser exemplo de diminuição de gastos, não tem uma linha dizendo que econoizará o dinheiro publico.
Diego Flores Ramos 22/05/20232 -
Ponto negativo: Mais uma tentativa de dar um CHEQUE EM BRANCO PARA O ADMINISTRATIVO SEM NEM UMA CONSEQUÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO AS REGRAS... Essa ABERRAÇÃO NÃO PODE SER APROVADA SEM RESPONSABILIZAR PRINCIPALMENTE O PRESIDENTE POR IRRESPONSABILIDADE E IMPROBIDADE ... NÃO SOMOS DESCEREBRADOS.
Carlos Alexandre Ferreira 17/05/20234 -
Ponto negativo: Então investimento em ciência, tecnologia e inovação é despesa!? O mercado não tem capital, tempo, paciência e muito menos interesse em investir desde a ciência de base, só investe quando tem prospecção de lucro e bem no fim do projeto. Brasil fazendão do mundo mesmo¡!!?
Victor Piragibe 16/05/20233 -
Ponto negativo: Não bastando o desrespeito à anterior Lei do Teto de Gastos (Emenda Constitucional nº 95), a atual proposta ainda dá mais espaço para o governo federal ter mais gastos, além de déficits e dívidas, sem nenhum tipo de punição em caso de descumprimento, inclusive interferindo até em outra lei, a Lei Complementar nº 101.
Felipe 10/05/20233