Ensino fundamental pode ter jornada de oito horas diárias
09/02/2007 - 09:31
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7650/06, do Senado, que institui jornada de tempo integral no ensino fundamental, com carga horária de oito horas/aula por dia. De acordo com a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (9.394/96), as escolas terão de implementar a nova jornada no prazo máximo de cinco anos.
Pelo texto, a carga horária mínima anual será de 1,4 mil horas no ensino fundamental e 800 horas no ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos. A jornada escolar no ensino fundamental terá no mínimo oito horas de permanência na escola e cinco em sala de aula. A jornada prevista de oito horas diárias inclui também o tempo reservado a refeições, atividades de acompanhamento pedagógico, oficinas culturais, recreativas e esportivas, a critério das escolas.
Atualmente, a jornada escolar estabelecida pela LDB para os ensinos fundamental e médio é de 800 horas para cada um, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos com pelo menos quatro horas em sala de aula.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitam apensados a ele o PL 6336/05, do ex-deputado Sandes Júnior, que também fixa horário integral para o ensino integral, e o PL 7295/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que determina jornada escolar de sete horas diárias.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre