Política e Administração Pública

Proposta regulamenta recebimento de presentes por agentes públicos

Texto limita o recebimento de brindes no exterior ao valor da cota de isenção por passageiro, hoje, US$ 1 mil

13/03/2023 - 15:34  

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Paulo fala ao microfone. Ele é branco, tem o cabelo escuro,, usa um terno azul marinho, e segura um papel
O autor do projeto, deputado Pedro Paulo

O Projeto de Lei 1055/23 regulamenta o recebimento de presentes, brindes ou similares por agentes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe o recebimento de presentes de interessado em decisão ou ação competente do agente público.

Pela proposta, sendo inviável a recusa em virtude de cordialidade, cortesia ou diplomacia, a pessoa deverá remeter o bem ao setor de gestão de patrimônio do órgão a que pertence, para inclusão no patrimônio público ou leilão. O agente público deverá registrar e publicar as informações sobre os itens recebidos.

Será lícito aos agentes públicos o recebimento de brindes no exterior desde que limitados à cota de isenção por passageiro (US$ 1 mil hoje). Para hospitalidades – despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outras –, o valor deverá ser compatível com o serviço, respeitado o estrito interesse institucional.

Tipificação no Código Penal
A proposta também insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para instituir o crime de aceitar presentes ou receber brindes e hospitalidades exorbitantes ou incompatíveis com o cargo.

A pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. As sanções valerão também para quem tentar desembaraçar os itens.

“São frequentes os assédios aos tomadores de decisão e o mecanismo de persuasão não é o convencimento, apresentação de dados ou as melhores práticas de política pública, mas sim o oferecimento de presentes, vantagens indevidas ou excessiva hospitalidade aos agentes governamentais”, critica o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Joias da Arábia
O parlamentar sugere ainda que, se aprovada, a norma seja batizada como “Lei Joias da Arábia”, em referência ao caso das joias que teriam sido dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Avaliadas em R$ 16,5 milhões as joias foram retidas em outubro de 2021 pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP) quando integrantes do governo anterior tentaram entrar com elas no País sem declará-las.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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