Direito e Justiça

Projeto permite prisão temporária de indiciado por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor

Autor acredita que proposta fortalece a nova lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial

13/03/2023 - 16:57   •   Atualizado em 31/03/2023 - 08:09

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Matheus Laiola, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 478/23 permite a prisão temporária do indiciado pelos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei 7.716/89. Entre esses crimes está, por exemplo, a injúria racial.

Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) lembra que em 2023 foi sancionada a Lei 14.532/23, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, aumentando a pena de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

“Seguindo essa linha, impõe-se agora permitir a prisão temporária do indivíduo que pratica tais condutas, tendo em vista que facilitará a colheita imediata das provas”, argumentou.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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