Proposta determina que a proteção deve ser concedida no momento da denúncia de ameaça contra mulher
Autora do projeto diz que alguns juízes e policiais se valem de supostas brechas da lei para não conceder a proteção
07/02/2023 - 14:55 • Atualizado em 16/03/2023 - 08:10

O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha.
Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
Autora do projeto, a ex-senadora Simone Tebet (MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha.
“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone Tebet.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado