Direitos Humanos

Comissão aprova texto da convenção das Nações Unidas sobre proteção a trabalhadores migrantes

Convenção protege os direitos humanos de cerca de 1 milhão de estrangeiros registrados no Brasil

12/12/2022 - 15:32  

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Audiência Pública - Situação dos trabalhadores lesionados no Brasil. Dep. Orlando Silva PCdoB - SP
Deputado Orlando Silva, relator da comissão especial sobre migração

A comissão especial sobre trabalhadores migrantes aprovou, nesta segunda-feira (12), a adesão do Brasil à convenção das Nações Unidas sobre a proteção aos trabalhadores migrantes e suas famílias.

O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer favorável ao assunto. Ele elaborou um projeto de decreto legislativo de aprovação do texto da convenção, que ainda será votado pelo Plenário da Casa.

O texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias foi enviado pelo governo federal à Câmara na forma da Mensagem 696, de 2010, ano em que se deu a adesão do Brasil. A convenção foi adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

“A adesão e a ratificação do instrumento pelo País constitui avanço importante em favor da proteção dos direitos humanos a cerca de 1 milhão de estrangeiros registrados no Brasil, dos quais mais da metade seria oriunda de fora da América Latina e do Caribe e também, indiretamente, ao grande número de imigrantes em situação irregular, número este que tem aumentado significativamente nos últimos anos”, afirmou o relator.

Direitos
Entre os pontos abordados pela convenção, em seus 93 artigos, estão não discriminação; direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes; direitos adicionais de migrantes documentados; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e integrantes de suas famílias; promoção de condições saudáveis, igualitárias, dignas e legais para trabalhadores e suas famílias; e regras sobre aplicação da convenção.

A convenção se aplica aos trabalhadores migrantes e aos membros das suas famílias sem distinção de sexo, raça, cor, língua, religião ou convicção, opinião política, origem nacional, étnica ou social, nacionalidade, idade, posição econômica, patrimônio, estado civil, nascimento ou outra situação.

Entre os direitos garantidos pela convenção estão o de sair livremente de qualquer Estado, incluindo o seu Estado de origem. E ainda o direito à vida e o de não ser submetido a tortura ou não ser mantido em regime análogo ao de escravidão. Também compõe a lista o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

No âmbito do Judiciário, o texto reconhece o direito de que a causa do migrante seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal competente, independente e imparcial, além de vários outros.

O texto convencional leva em consideração que os migrantes indocumentados constituem parte da totalidade dos migrantes.

Reservas
A convenção foi aprovada pelo colegiado especial com algumas reservas que levaram em consideração a Lei de Migração brasileira, posterior às normas das Nações Unidas, de 1990. Como explicou Orlando Silva, a nova legislação acolheu e até ampliou a aplicação de princípios e garantias aos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias formulados 30 anos antes.

Um desses aspectos é que a Lei de Migração brasileira não distingue entre migrantes documentados e indocumentados. Assim, princípios, direitos e garantias previstos na lei brasileira aplicam-se a todos os trabalhadores migrantes, documentados ou indocumentados.

Já a convenção, como ressaltou Orlando Silva, atribui apenas aos trabalhadores migrantes documentados ou em situação regular direitos como o acesso a instituições e serviços. “A convenção garante aos migrantes indocumentados somente o direito de ‘receber os cuidados médicos urgentes’”, pontuou.

Outro ponto citado pelo relator é o fato de a convenção autorizar, em circunstâncias excepcionais, a expulsão de migrantes sem a devida fundamentação. Esse aspecto, segundo Orlando Silva, colide com a garantia ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa prevista na Constituição de 1988.

“A solução que propomos é a inserção de um dispositivo no projeto de decreto legislativo, contemplando a autorização ao Poder Executivo para, no ato de adesão, apresentar as reservas à convenção que forem pertinentes e necessárias à compatibilização do texto com a legislação brasileira”, explicou Orlando Silva.

Tais reservas destinam-se a conceder tratamento legal mais favorável aos trabalhadores migrantes e seus familiares no País.

A convenção
Na América Latina, o texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias já foi ratificado por Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.

A ratificação do acordo assinado pelo governo brasileiro é uma recomendação da Revisão Periódica Universal (RPU). Criada em 2006, a RPU é um mecanismo da ONU por meio do qual os 193 países-membros (entre eles o Brasil) contribuem entre si para melhorar a situação dos direitos humanos no mundo.

A comissão especial que analisou o texto da convenção já encerrou seus trabalhos e teve como presidente o deputado Carlos Veras (PT-PE).  

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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