Educação, cultura e esportes

Proposta insere na LDB direito à educação de estudantes estrangeiros

Texto também beneficia refugiados e apátridas

09/12/2022 - 17:18  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Juventude Brasileira depois da Pandemia: caminhos para a retomada da educação e do emprego. Segunda mesa de debates - As políticas públicas de educação para a juventude: entre o presente e o futuro. Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende DEM-TO
Deputada Professora Dorinha: proposta garante o direito em lei

O Projeto de Lei 1117/22 regulamenta o direito à educação de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Pela proposta, terão direito à matrícula imediata os estudantes na faixa etária da educação infantil e do primeiro ano do ensino fundamental. A partir do segundo ano do ensino fundamental e no ensino médio, o eventual processo de avaliação e classificação deverá ser feito na língua materna do estudante.

Além disso, a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal ou comprobatória de escolaridade anterior, a expiração do prazo de validade desses documentos ou a situação migratória irregular não impedirão a matrícula ou a inscrição em processos seletivos para o ensino superior ou tecnológico.

“O Conselho Nacional da Educação, em 2020, garantiu o direito à educação dos estudantes estrangeiros”, explicou a autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). “Entretanto, o caráter mais frágil de normas regulamentares justifica que sejam explicitadas algumas garantias em lei”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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