Relações exteriores

CCJ aprova proibição de visto a estrangeiros indiciados por pedofilia

04/09/2019 - 11:36  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) para proibir a concessão de visto brasileiro para estrangeiro indiciado em outro país por crime relacionado à pedofilia.

Segundo o texto aprovado, o governo poderá negar o visto a estrangeiro indiciado pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni: a medida ajudará a combater a pedofilia

O Projeto de Lei 1403/11 faz parte de um conjunto de medidas propostas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou, em 2008, a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia.

Atualmente, a Lei de Migração permite que o Brasil negue a concessão de visto para condenados por terrorismo, crime de guerra ou procurados pela justiça, entre outros casos.

Turismo
O texto foi relatado na CCJ pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que apresentou um substitutivo apenas para atualizar a redação original, que fazia referência ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), revogado em 2017 pela Lei de Migração.

A relatora disse que a proposta aprovada contribuirá para combater o turismo sexual no Brasil, muito relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes. “O turismo sexual envolvendo estrangeiros e menores de idade é, infelizmente, bastante comum em países e regiões pobres e, entre nós, especialmente repetitivo nas regiões Norte e Nordeste”, disse Caroline de Toni.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta