Conta em banco pode ser vinculada à Previdência Social
08/09/2006 - 09:21
O Projeto de Lei 7038/06, do deputado Durval Orlato (PT-SP), condiciona a abertura de conta bancária ao fornecimento do número de inscrição no Regime Geral de Previdência Social ou no Regime Próprio dos Servidores Públicos. De acordo com o texto, são dispensados dessa obrigatoriedade: aposentados e pensionistas; estudantes que recebam recursos de bolsas de estudo; integrantes de famílias beneficiadas por programas sociais públicos para a população de baixa renda; e um dos cônjuges na abertura de conta conjunta de pessoa física.
De acordo com Durval Orlato, a idéia do projeto é estimular a efetiva contribuição ao sistema previdenciário. "Certamente aqueles que trabalham com registro em carteira na iniciativa privada, bem como os servidores públicos, já fazem contribuições regulares e gozam de todos os direitos previdenciários; porém, as trabalhadoras e os trabalhadores autônomos, informais e rurais acabam não percebendo a necessidade dessa participação", afirma o deputado.
Ele ressalta que estes últimos, quando acometidos por doenças, acidentes de trabalho ou outro infortúnio, acabam passando por situação difícil, pois não têm direito a receber os benefícios da aposentadoria.
Prazo
Em relação às contas já abertas, o texto determina que os bancos terão um prazo de 360 dias para atender à obrigatoriedade prevista no projeto. Pela proposta, a lei entra em vigor no ano seguinte ao da data de sua publicação.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - João Pitella Junior
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