Segurança

Comissão aprova projeto que proíbe divulgação de salário de servidora sob medida protetiva

De acordo com o texto aprovado, o órgão responsável terá 24 horas para suprimir os dados a contar da decisão judicial

04/07/2022 - 12:58  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Antônio Furtado discursa no Plenário da Câmara
Parecer de Antônio Furtado reuniu dois projetos que tratavam do assunto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a divulgação, na internet, de dados profissionais, como remuneração e lotação, das servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Pelo texto, o juiz poderá, de ofício, ou a pedido da servidora ou empregada pública, determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da administração pública, de fundos especiais e demais entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ) aos projetos de lei 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e 3988/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI). As propostas tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo delas e faz ajustes nos textos.

Para Delegado Antônio Furtado, as proposições são meritórias por prestigiar a segurança das mulheres vítimas de violência. “A ampla divulgação de informações sobre os servidores públicos é prática corrente em grande parte dos entes federativos. Essa medida, entretanto, pode comprometer a segurança das servidoras vítimas de violência doméstica ou familiar”, disse o deputado.

Outras regras
Uma vez determinada, a supressão da divulgação dos dados deverá ser providenciada pelo órgão de lotação em até 24 horas. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

Fica assegurado o acesso à parte não sigilosa das informações profissionais da servidora ou empregada pública por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação das partes sob sigilo.

O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e inclui a observação também na Lei de Acesso à Informação.

Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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