Termo pederastia pode ser retirado do Código Penal Militar
18/08/2006 - 13:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6871/06, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que exclui do Código Penal Militar o termo "pederastia" e a expressão "homossexual ou não". Pela proposta, o militar não será punido se praticar ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar, desde que o ato seja consensual e praticado entre cônjuges ou unidos estavelmente, em imóvel ou aposento sujeito à administração militar ocupado a título de residência permanente, moradia transitória ou hospedagem.
Hoje, o Código Militar pune com pena de detenção de seis meses a um ano o militar que "praticar ato libidinoso, homossexual ou não", em lugar sujeito a administração militar.
A deputada argumenta que todo ato libidinoso é relativo ao sexo e, portanto, pode ser tanto de caráter homossexual como heterossexual. Já o termo "pederastia", segundo ela, contém "odioso conteúdo pejorativo, não devendo constar do ordenamento jurídico brasileiro".
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A proposta foi apensada ao PL 2773/00, que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados pelo Plenário.
Edição - Paulo Cesar Santos
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