PL 6871/2006 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)


Identificação da Proposição

Apresentação
05/04/2006

Ementa
Altera a redação do art. 235 do Código Penal Militar, excluindo do nome jurídico o termo "pederastia" e do texto a expressão "homossexual ou não" e acrescentando parágrafo único, para excepcionar a incidência.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
31/01/2023 Devido ao arquivamento do PL 2773/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6871/2006 do PL 2773/2000, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Devido ao arquivamento do PL 2773/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6871/2006 do PL 2773/2000, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
12/04/2006 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se à(ao) PL-2773/2000.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 31/01/2023 - [PARECER DADO AO PL 2773/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6871/2006, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Marcelo Ortiz, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, nos termos da emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) 31/01/2023 - [PARECER DADO AO PL 2773/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6871/2006, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JAIR BOLSONARO. Inteiro teor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/04/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). Inteiro teor
12/04/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2773/2000.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
18/04/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/04/06 PÁG 19519 COL 01. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido ao arquivamento do PL 2773/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6871/2006 do PL 2773/2000, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
31/01/2023

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • [PARECER DADO AO PL 2773/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6871/2006, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JAIR BOLSONARO. Inteiro teor
31/01/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • [PARECER DADO AO PL 2773/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6871/2006, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Marcelo Ortiz, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, nos termos da emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor