Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto insere Programa Criança Feliz em Lei Orgânica da Assistência Social

Programa, criado em 2016, tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância,

16/03/2021 - 18:04  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Dep. Paula Belmonte CIDADANIA-DF
Belmonte: inclusão do PCF em lei vai reforçar ações adotadas

O Projeto de Lei 876/21, da deputada Paula Belmonte e outros, insere o Programa Criança Feliz (PCF) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Criança Feliz é um programa do governo federal, criado por decreto em 2016, que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 e 6 anos.

Para a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a inclusão do programa em lei reforçará as ações adotadas. “A integração do PCF à Política Nacional de Assistência Social poderá render ganhos institucionais ao programa, que contará com a estrutura legal e administrativa dessa política”, disse.

Pelo texto, o programa será coordenado pelo Ministério da Cidadania e será desenvolvido de forma descentralizada e integrada com estados, Distrito Federal e municípios.

Características
O PCF terá caráter intersetorial e integrará a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em articulação com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras previstas em regulamento.

Entre os objetivos do programa estão a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; o apoio a gestantes e familiares na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; e a mediação do acesso da gestante, das crianças na primeira infância e familiares a serviços públicos.

Para cumprimento dos objetivos, o PCF terá como principal forma de atuação visitas domiciliares periódicas, realizadas por profissionais capacitados, às crianças na primeira infância e gestantes.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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