Comissão aprova projeto que flexibiliza modelo de concessão de florestas públicas
Proposta pretende tornar mais atrativo o modelo de negócio das concessões florestais
21/06/2022 - 18:26
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5518/20, que flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.
A proposta é de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e outros parlamentares, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS) Para o relator, as medidas propostas vão conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.
“A introdução dessas mudanças na legislação certamente contribuirá de forma significativa para que a exploração sustentável das nossas florestas públicas se torne realidade, com todos os benefícios daí advindos no que concerne à conservação da floresta e à geração de riqueza”, disse.
Medidas
Sanderson apresentou um substitutivo alterando pontos do projeto. As principais medidas previstas são:
- possibilidade de concessões de florestas para conservação e para restauração;
- estabelecimento de processo de licitação mais célere, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;
- possibilidade de inclusão no objeto da concessão da exploração de outros produtos e serviços florestais não madeireiros, como turismo, patrimônio genético, recursos pesqueiros ou da fauna silvestre, e produtos obtidos da biodiversidade local concedida.
- exigência de apresentação, pelo concessionário, de seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, e também de garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplências; e
- possibilidade de unificação operacional das áreas concessionadas, contínuas ou descontínuas, quando localizadas na mesma unidade de conservação ou lote de concessão.
O projeto aprovado determina ainda que os contratos de concessões florestais vigentes na data da publicação da futura lei poderão ser alterados para se adequar às novas disposições, desde que com a concordância expressa do poder concedente e do concessionário.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra