Projeto prevê auxílio-acidente para o contribuinte individual da Previdência Social
Auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício; empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial podem receber o benefício
10/06/2020 - 17:01
O Projeto de Lei 1347/15 prevê a concessão de auxílio-acidente ao segurado
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Hoje, o auxílio-acidente corresponde a indenização a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. É devido a partir do dia seguinte ao da cessação de auxílio-doença e pode ser acumulado com os ganhos regulares do segurado, mas acabará se houver a concessão de aposentadoria.
“Ainda que contribuam para o RGPS, os associados a cooperativas de trabalho hoje não têm direito ao auxílio-acidente”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). “Trata-se de injustificada discriminação”, continuou.
A fim de financiar a concessão do auxílio-acidente aos contribuintes individuais, a proposta de Carlos Bezerra propõe alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição. O segurado individual atualmente já recolhe 20% para o RGPS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub