Câmara aprova projeto sobre instalação de antenas de telefonia
Texto prevê licenciamento temporário se não for cumprido o prazo de emissão da licença
10/05/2022 - 18:50
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que prevê o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, se não for cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente. A proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 8518/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), relator pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
“Vamos entrar em uma nova era, que demanda um grande número de antenas instaladas”, afirmou o relator.
De acordo com o texto, a instalação, nesses casos, será de acordo com as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
Para o autor, a proposta ajudará na implantação da rede 5G. “Esse é um dos maiores obstáculos à implantação do 5G e esta Casa vai dar sua contribuição para a competitividade e a conectividade do Brasil”, disse Vitor Lippi, referindo-se à demora na análise dos pedidos.
Dois meses
Atualmente, a Lei 13.116/15 estabelece prazo de 60 dias para os órgãos emitirem parecer a favor ou contra o requerimento de instalação dessas antenas.
De qualquer maneira, os órgãos responsáveis poderão cassar, a qualquer tempo, a licença compulsória se as condições forem descumpridas.
Dessa decisão de cassar a licença compulsória caberá recurso administrativo com efeito suspensivo. Se houver decisão administrativa final de órgão no sentido de retirada da infraestrutura de suporte, esta deverá ocorrer sob responsabilidade do requerente das licenças de instalação.
Reparação de danos
Ao relatar as emendas de Plenário, Cury acatou emenda da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que determina ao requerente a responsabilidade pela reparação de eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros em caso de decisão administrativa final pela retirada da antena.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli