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Projeto altera lei de dados pessoais para permitir compartilhamento de informações do Censo Escolar e do Enem

Hoje a lei só permite o tratamento de dados pessoais de crianças mediante consentimento específico dos pais ou responsável legal

31/03/2022 - 16:38  

Lucio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Uma professora está em pé à frente de um quadro branco dando aula
Deputados alertam que divulgação de dados resumidos prejudica análise da evolução da condições da educação

O Projeto de Lei 454/22 altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para autorizar o compartilhamento público de dados e microdados coletados por meio do Censo Escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), inclusive segmentados por instituição de ensino.

A proposta tramita em regime de urgência e será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o poder público fica autorizado a compartilhar e a dar publicidade a esses dados de crianças e adolescentes desde que estejam anonimizados ou pseudonimizados, ou seja, não identifiquem cada estudante.

Atualmente, segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças só pode ser realizado mediante consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Os deputados do Novo, Tiago Mitraud (MG) e Adriana Ventura (SP), autores da proposta, destacam que, com a entrada em vigor da LGPD, em agosto de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela coordenação do Censo e do Enem, passou a divulgar dados de forma reduzida e deixou de oferecer as séries históricas.

“Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis do Censo Escolar de 2021 e do Enem 2020 são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no País”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Os parlamentares defendem que a publicidade e a proteção de dados devem coexistir de forma harmônica, e não se anular. “O ordenamento jurídico pátrio já oferece resposta razoável para garantir a coexistência de tais deveres. Isso porque a própria LGPD prevê a legalidade do compartilhamento de dados pessoais pseudonimizados em posse do Poder Público quando ‘houver previsão legal’”, concluem os autores no documento.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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