Meio ambiente e energia

Projeto proíbe em todo o País pesca puxada por embarcações motorizadas

Proposta também prevê um sistema nacional de controle da origem do pescado

29/11/2022 - 10:47  

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Carlos Gomes REPUBLICANOS-RS
Gomes: pesca de arrasto responde por perda da biodiversidade

O Projeto de Lei 347/22 proíbe a pesca de arrasto – puxada por embarcações motorizadas – em águas continentais (rios e lagos), no mar territorial (22 km do litoral) e na zona econômica exclusiva do País (até 370 km da costa). A proposta altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) também para prever um sistema nacional de controle da origem do pescado. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A lei vigente já proíbe expressamente, em qualquer caso, a pesca com explosivos, substâncias tóxicas e técnicas predatórias. O projeto inclui exatamente entre as proibições o uso de redes de arrasto puxadas por embarcações motorizadas.

"A pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas responde pela destruição de habitats e perda da biodiversidade. São comprovados os danos causados por esse tipo de atividade, que pode levar à degradação do fundo do mar, com morte não apenas dos peixes, mas também de moluscos, corais, esponjas e outros seres vivos”, diz o autor, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS).

A proposta do deputado, entretanto, permite que lei estadual estabeleça exceções à vedação definitiva de redes de arrasto no mar territorial da respectiva unidade da federação, desde que a decisão tenha bases científicas que assegurem a sustentabilidade dessa modalidade de pesca.

Controle
Por fim, o projeto estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) deverá ser usado para integrar dados de pescadores, empresas e embarcações de diferentes entes federativos, sendo a inscrição estadual no RGP condição prévia para o exercício da pesca em águas continentais, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.

"Entendemos que o uso extrativo de recursos biológicos deve ter controle centralizado em sistemas nacionais, como o RGP, porém compartilhado com os órgãos estaduais competentes, que podem adotar medidas de gestão adequadas aos seus respectivos territórios”, explica o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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