Direitos Humanos

Nova lei exige o registro imediato de medidas protetivas de mulheres em banco de dados do CNJ

Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão do porte de arma e o afastamento do agressor do lar

09/03/2022 - 09:21  

Depositphotos
Foto desfocada de um homem batendo em uma mulher que está caída num sofá
Banco de dados terá que registrar, por exemplo, medida de restrição de aproximação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.310/22, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma insere na Lei Maria da Penha a necessidade do registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização das medidas protetivas determinadas.

Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 976/2019

Íntegra da proposta