Economia

Medida provisória altera taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

04/10/2021 - 08:38  

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Imagem de gráficos e números
Taxa diminui para alguns setores, como agentes autônomos de investimento

A Medida Provisória 1072/21 modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. As alterações passam a produzir efeitos a partir de 1°de janeiro de 2022.

A taxa é arrecada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, e está prevista na Lei 7.940/89, que é alterada pela medida provisória. Além da taxa, a MP também muda regras de julgamento de recursos administrativos junto à CVM.

Contribuintes
A MP discrimina de modo mais detalhado os contribuintes da taxa de fiscalização e atribui novos valores. Há casos em que haverá redução do tributo, como para os agentes autônomos de investimento e o registro de ofertas públicas. Para esta última, a taxa será calculada pela aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da operação. Antes da MP, as alíquotas variavam entre 0,05% e 0,64%.

Também há casos em que haverá aumento do valor da taxa (como para as companhias abertas de grande porte). Por fim, a MP amplia o rol de contribuintes, para incluir as agências de classificação de risco, os agentes fiduciários e as plataformas de investimento coletivo (crowdfunding), entre outros.

Os novos valores das taxas estão em cinco anexos enviados com a medida provisória ao Congresso Nacional.

Periodicidade
Outra mudança feita pela MP diz respeito à periodicidade do pagamento da taxa. O recolhimento, que até então era trimestral, passará a ser anual, no mês de maio. Também será devida quando da realização de oferta pública e no pedido de registro como participante do mercado de valores mobiliários.

O Executivo alega que as mudanças são necessárias porque a taxa da CVM não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Recurso administrativo
A MP também determina que o recurso administrativo apresentado por participante do mercado mobiliário contra multa por descumprimento de ordem da CVM deixará de ser dirigido ao colegiado da autarquia e será julgado por órgão a ser previsto no Regimento Interno da CVM.

O objetivo da medida, segundo o governo, é manter o foco de atuação do colegiado da CVM em matérias de caráter central na regulação do mercado de capitais.

Tramitação
A MP 1072/21 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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