Economia

Governo edita medida provisória que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol

MP trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis

15/02/2022 - 15:14  

Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - posto de gasolina - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos.
Medida institui regramento próprio para as vendas efetuadas por cooperativas de etanol

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação da comercialização de etanol para viabilizar a venda direta do combustível dos produtores ao varejo (postos de combustíveis), sem passar pelas distribuidoras.

A medida provisória restabelece dois artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.292, de 2022, que permitiu a revenda direta ao consumidor de gasolina e etanol fora do estabelecimento autorizado.

Os dispositivos vetados possibilitavam aos produtores de etanol, inclusive as cooperativas sucroenergéticas, negociar o produto diretamente com o varejo. Na época, Bolsonaro alegou que a medida implicava renúncia fiscal, já que as cooperativas possuíam regime tributário diferente, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A MP 1100/22 visa corrigir essa situação, permitindo que as cooperativas atuem na venda direta do etanol. Para isso, mexe nas regras de recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de comercialização do combustível, ajustando-as ao tipo de vendedor (produtor, importador ou cooperativa).

Ao mesmo tempo, a medida provisória autoriza produtores (incluindo as cooperativas), empresas comercializadoras e importadores a vender o etanol diretamente aos distribuidores, postos de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista (TRR) e mercado externo.

A MP 1100/22 estabelece ainda que os TRRs ficarão sujeitos às disposições da legislação do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos varejistas, ou seja, serão tributados à alíquota zero. O TRR é a empresa autorizada a comprar grandes quantidades de combustível para revendê-lo à granel a outras empresas e consumidores.

A medida provisória também revoga a MP 1069/21, que tratava da comercialização de etanol. AMP não chegou a ser votada no Congresso Nacional.

Tramitação

A MP 1100/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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