Consumidor

Projeto determina que cobrança de conta de luz prescreverá em um ano

Hoje, o Código Civil prevê um prazo geral de 10 anos para essa prescrição, mas decisões judiciais fixam prazos diferentes

21/02/2022 - 13:05  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada Leda Sadala discursa no Plenário da Câmara. Ela tem o cabelo claro, usa óculos e um blazer branco
Leda Sadala: previsão legal vai evitar decisões judiciais diversas

O Projeto de Lei 67/22 determina que a pretensão de cobrança das contas de luz prescreva em um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, que atualmente, como regra, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, quando a legislação não fixar prazo menor.

“A ideia é unificar decisões judiciais que, por ausência de lei, determinam prazos diferentes para reconhecimento da prescrição da cobrança pela energia elétrica. Há tribunais que aplicam a regra dos dez anos, o que se apresenta inoportuno”, afirmou a autora da proposta, deputada Leda Sadala (Avante-AP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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