Direitos Humanos

Proposta aumenta penas para violência contra menores de 14 anos

Projeto também proíbe progressão de regime e cria novo sistema de denúncias

25/01/2022 - 15:21  

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comemoração aos 15 anos da Lei nº 11.350/06. Dep. Rose ModestoPSDB - MS
Rose Modesto: "Violência contra crianças aumentou drasticamente durante a pandemia"

O Projeto de Lei 2791/21 aumenta a punição e endurece as regras de cumprimento de pena para os crimes que envolvam violência física e sexual contra crianças e adolescentes.

A proposta, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo projeto, o condenado por homicídio de menores de 14 anos terá a pena aumentada de 1/3 à metade se a vítima tiver deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade. A pena será ampliada em 2/3 se o autor do crime é pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tiver autoridade sobre ela.

Atualmente, o Código Penal já autoriza o aumento de pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos, apenas no caso de crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. O texto também proíbe a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas para esses crimes.

Rose Modesto afirma que são necessários melhores mecanismos para impedir a violência contra crianças e adolescentes. “Durante a pandemia, a violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes aumentaram drasticamente, sendo esses crimes por parentes que moram com eles, o que tem deixado as crianças e adolescentes vulneráveis e indefesos”, destacou.

Denúncias
A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

O Estado deverá garantir o sigilo e a integridade física das pessoas que notificaram os crimes e estabelecer medidas e ações para a proteção e compensação para o denunciante.

Essas alterações, segundo a deputada, vão permitir o incremento das denúncias ao estabelecer uma sistemática própria.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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